Alteração da Lei 9613/09
Ação controlada na Lei de Lavagem de Capitais – O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 1º § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.”